Nos dias 17 e 18 de junho do corrente ano, a Equipe Fábio Costa de Taekwondo fará seu Exame de Faixa Colorida contando com a participação e envolvimento de todos os alunos, desde o faixa branca até o faixa preta.
Embora o exame seja para troca de graduação dos faixas coloridas, os faixas pretas são convidados a participar nesta bela apresentação demonstrando as técnicas aprendidas ao longo do seu desenvolvimento.
Faremos de forma separada, os exames, sendo realizado no dia 17 de junho (quinta-feira) a apresentação das crianças de 04 a 07 anos, a Turma Mirim da Equipe Fábio Costa de Taekwondo, tendo início às 18h30min.
Já no dia 18 de junho (sexta-feira) será a exibição das Turmas Infantil (de 08 a 11 anos), Juvenil e Adulto (iniciantes e avançados) da Equipe às 19h30min.
Como de costume, as apresentações serão feitas de forma online através dos canais de mídia da Equipe Fábio Costa de Taekwondo. Acompanhem conosco!
A LEI Nº 5.653, DE 3 DE MAIO DE 2021 que “Reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas às medidas de biossegurança”, sancionada pelo Governador, Reinaldo Azambuja, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MS nesta segunda-feira, 03, entrando em vigor no mesmo dia.
A lei é de autoria do deputado Herculano Borges, o qual é formado em educação física pela UFMS. O CREF11/MS e o deputado tem batalhado muito para que a prática da atividade física orientada por profissionais de Educação Física seja reconhecida como essencial, especialmente em tempo de pandemia dada sua importância para manutenção da saúde.
Confira:
LEI Nº 5.653, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º Fica reconhecido no Estado de Mato Grosso do Sul a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.
§ 1º A autorização para realização das atividades contidas no caput deste artigo deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.
§ 2º O Poder Público poderá impor restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade e em espaços públicos nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente lei para sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Já é um consenso que o exercício faz bem à saúde física e mental. Sentimos bem-estar imediatamente após alguma atividade física e mesmo aquelas praticadas de forma breve e regular são benéficas. Quem se exercita em atividades regulares apresenta resultados de saúde mais desejáveis em uma variedade de condições físicas, incluindo melhor qualidade de vida, melhor capacidade funcional e melhores estados de humor.
A pandemia existe e as precauções são importantes, assim como todos os cuidados diários para afastamento do vírus, existem recomendações de cuidados acerca do próprio corpo e mente que podem ser advindos da prática física – atividade física e/ou exercício físico -, seja ela com intuito esportivo, de lazer ou saúde.
Uma curiosidade, você sabe a diferença entre atividade física e exercício físico? De maneira simplista, atividade física é qualquer movimento corporal produzido por nossos músculos esqueléticos, que resultam em gasto energético maior do que os níveis de repouso. Então, a quantidade de energia para tal atividade, bem como sua intensidade e duração irão classificá-la em nível leve, moderado ou intenso. Já o exercício físico é uma subcategoria da atividade física e implica em realizar movimentos corporais com utilização dos músculos levando ao gasto energético, porém, de forma planejada, estruturada, sistematizada e repetitiva.
Sabia que a prática regular de exercícios poderia salvar todos os anos, no mundo, 5 milhões de pessoas vítimas de doenças associadas ao comportamento sedentário? Essa foi a conclusão de pesquisadores da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, após levantamento feito em 111 países. Exercitar-se com frequência é fundamental para prevenir e controlar doenças cardíacas, obesidade, diabetes, câncer. Sem contar os benefícios para a saúde mental, já que ajuda a controlar o estresse, reduz os sintomas de depressão e ansiedade, diminui o declínio cognitivo e melhora a memória.
Recentemente, estudos brasileiros mostraram, ainda, que a atividade física também evita o agravamento da Covid-19. Segundo os pesquisadores, durante os exercícios, os músculos liberam um hormônio chamado irisina, que tem poder de reduzir a produção de uma proteína que é responsável pelo transporte do vírus para dentro das células. Tanto é que o índice de hospitalização chega a ser 34% menor em pessoas fisicamente ativas. Então movimente-se! E mantenha uma rotina de treinos. Exercícios, de duas a três vezes por semana, já podem fazer uma grande diferença na qualidade de vida.
O taekwondo é uma ótima opção para quem busca trabalhar a coordenação física e motora, além da flexibilidade, equilíbrio e concentração. Promove a boa forma física, em detrimento do excesso de peso, e desenvolve a capacidade atlética.
Desenvolve também a capacidade de defesa pessoal, o espírito em grupo, através do treino com os colegas, além de promover a disciplina.
Projeto de Lei reconhece atividade física como essencial
Segundo o Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, no dia 29 de março do corrente ano, o Projeto de Lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais. Agora o PL vai para sanção do governador.
O projeto de lei 69/2021 que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Mato Grosso do Sul, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas nas medidas de biossegurança” é de autoria do deputado Herculano Borges.
Para os alunos o taekwondo é importante principalmente para liberar o stress ainda mais nesta época em que ficamos demais em casa, e da liberação de hormônios que auxiliam na imunidade, dizem os Professores Matheus Gama e Yasmin Santos.
Já para os atletas e irmãos Luiz Felipe e Suzanna Aquino, vir para os treinos e as aulas ajudam como uma válvula de escape para liberar o stress e não ficar em casa o tempo todo. A manter o ritmo para as competições, continuar em forma, não ficar sedentário e manter a rotina.
Equipe
A Equipe Fábio Costa de Taekwondo está de portas abertas para receber crianças a partir dos 04 anos de idade, jovens e adultos para conhecer e praticar o Taekwondo, esta modalidade olímpica, de segunda a sexta-feira, das 18 às 21 horas.
E salienta que é importante a prática da atividade física especialmente em tempo de pandemia dada sua importância para manutenção da saúde.
Assista o vídeo da matéria no Canal do Youtube da Equipe Fábio Costa de Taekwondo. CLIQUE AQUI
Fontes: Instituto Dor – Pesquisa e Ensino / Clínica ProSer / Jovem Pan / CREF11
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